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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

SEDS/SENARC/GAB-CONSIG - Empréstimo Consignado em Benefícios do Programa Auxílio Brasil  

 

Ofício nº 25/2022/SEDS/SENARC/GAB-CONSIG/MC

Brasília, 7 de outubro de 2022.

Ao senhor

 

MILTON AMENGUAL MACHADO

ASPECIR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA

Praça Otávio Rocha, 65 - Sala 26 - 2º andar - Centro Histórico

Porto Alegre - RS

CEP 90020-140

Assunto: Habilitação para operação de empréstimo consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.083440/2022-56.

 

Prezado senhor,

 

Em atenção a vosso Ofício nº 036/2022, dado atendimento aos requisitos previstos no artigo 6º da Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022, informamos que a instituição ASPECIR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.289.612/0001-60, encontra-se HABILITADA junto ao Ministério da Cidadania para início das operações de crédito consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil a partir de 10 de outubro de 2022.

Ressaltamos que a operacionalização do  produto mencionado pela instituição está condicionada à realização de termo de adesão e/ou efetuação do aditivo ao contrato junto à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev S/A, além da conclusão dos procedimentos de homologação dos sistemas informatizados dos processos relacionados à operação.

  

Atenciosamente,

*Assinado Eletronicamente*

VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA

Secretário Nacional de Renda de Cidadania


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Documento assinado eletronicamente por Valter José Ribeiro Pereira, Secretário(a) Nacional de Renda de Cidadania, em 07/10/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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